14
Quando também peregrinar convosco algum estrangeiro, ou que estiver no meio de vós nas vossas gerações, e ele apresentar uma oferta queimada de cheiro suave ao SENHOR, como vós fizerdes, assim fará ele.
15
Um mesmo estatuto haja para vós, ó congregação, e para o estrangeiro que entre vós peregrina, por estatuto perpétuo nas vossas gerações; como vós, assim será o peregrino perante o SENHOR.
16
Uma mesma lei e um mesmo direito haverá para vós e para o estrangeiro que peregrina convosco.