18
Mas, se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme aos anos restantes até ao ano do jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação.
19
E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu.
20
E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.
21
Porém havendo o campo saído no ano do jubileu, será santo ao SENHOR, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22
E se alguém santificar ao SENHOR o campo que comprou, e não for parte do campo da sua possessão,
23
Então o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação como coisa santa ao SENHOR.