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“Quanto a uma veste, caso venha a haver nela a praga da lepra, quer numa veste de lã, quer numa veste de linho,
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quer na urdidura, quer na trama do linho e da lã, quer numa pele, quer em alguma coisa feita de pele,
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e deveras venha a haver a praga verde-amarelada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, ou em qualquer objeto de pele, é a praga da lepra, e tem de ser mostrada ao sacerdote.
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E o sacerdote tem de ver a praga e tem de pôr de quarentena [ aquilo que tem ] a praga, por sete dias.
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Tendo visto a praga no sétimo dia, que a praga se espalhou na veste, ou na urdidura, ou na trama, ou na pele, qualquer que seja o uso para que a pele tenha sido feita, a praga é lepra maligna. É impura.
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E ele tem de queimar a veste, ou a urdidura, ou a trama na lã ou no linho, ou qualquer objeto de pele em que haja a praga, porque é lepra maligna. Deve ser queimada no fogo.
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“Mas, se o sacerdote for ver, e eis que agora a praga não se espalhou na veste, ou na urdidura, ou na trama, ou em qualquer objeto de pele,
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então o sacerdote tem de mandar que lavem aquilo em que há a praga, e ele tem de pô-lo de quarentena por mais sete dias.
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E o sacerdote tem de ver a praga, depois de ter sido lavada, e se a praga não tiver mudado de aspecto, contudo, a praga não se tiver espalhado, ela é impura. Deves queimá-la no fogo. É uma depressão num trecho puído, quer do seu lado de baixo, quer do seu lado de fora.
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“Mas, se o sacerdote for ver, e eis que agora a praga é baça, depois de ter sido lavada, então tem de arrancá-la da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.
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No entanto, se ainda aparecer na roupa, ou na urdidura, ou na trama, ou em qualquer objeto de pele, ela está irrompendo. Deves queimar no fogo aquilo em que houver a praga.
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Quanto à veste, ou à urdidura, ou à trama, ou a qualquer objeto de pele que lavares quando a praga tiver desaparecido deles, tem de ser lavado então pela segunda vez; e tem de ser limpo.
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“Esta é a lei da praga da lepra numa veste de lã ou de linho, ou na urdidura, ou na trama, ou num objeto de pele, a fim de declará-lo limpo ou declará-lo impuro. ”