também canela, e especiaria indiana, e incenso, e óleo perfumado, e olíbano, e vinho, e azeite de oliveira, e flor de farinha, e trigo, e gado, e ovelhas, e cavalos, e carros, e escravos, e almas humanas.
“Caso um homem furte um touro ou um ovídeo e deveras o abata ou venda, deve compensar o touro com cinco da manada e o ovídeo com quatro do rebanho.
2
( “Se um ladrão for encontrado no ato de arrombar e ele deveras for golpeado e morrer, não há culpa de sangue por ele.
3
Se o sol tiver raiado sobre ele, há culpa de sangue por ele. ) “Sem falta deve dar uma compensação. Se não tiver nada, então terá de ser vendido pelas coisas que furtou.
4
Se aquilo que foi furtado for indubitavelmente achado vivo na sua mão, desde o touro até o jumento e o ovídeo, deve dar dupla compensação.