então tem de suceder que, no dia em que ele der aquilo que tiver como herança aos seus filhos, não se lhe permitirá constituir o filho da amada em primogênito às custas do filho da odiada, o primogênito.
Porque deve reconhecer como primogênito o filho da odiada, dando-lhe duas partes de tudo o que achou possuir, visto que este é o princípio da sua faculdade de procriação. O direito da primogenitura pertence a ele.
Dos homens, [ pela ] tua mão, ó Jeová, dos homens [ deste ] sistema de coisas, cujo quinhão está [ nesta ] vida e cujo ventre enches com o teu tesouro escondido, que se fartaram de filhos e que guardam deveras para suas crianças o que deixam sobrar.