“E o que sobrar pertencerá ao maioral, deste lado e daquele lado da contribuição sagrada e da propriedade da cidade, ao longo dos vinte e cinco mil [ côvados ] da contribuição até o termo oriental; e no oeste, ao longo dos vinte e cinco mil [ côvados ], até o termo ocidental. Exatamente como as partes, [ assim será ] para o maioral. E a contribuição sagrada e o santuário da Casa terão de vir a estar no meio dela.