“‘E caso resida convosco um residente forasteiro, ele também tem de preparar o sacrifício pascoal para Jeová. Deve fazê-lo segundo o estatuto da páscoa e segundo o seu procedimento regular. Deve haver um só estatuto para vós, tanto para o residente forasteiro como para o natural do país. ’”
Vós os que sois da congregação e o residente forasteiro residindo como forasteiro tereis um só estatuto. Será um estatuto por tempo indefinido para as vossas gerações. O residente forasteiro deve mostrar ser igual a vós perante Jeová.
E cada macho vosso, aos oito dias de idade, terá de ser circuncidado, segundo as vossas gerações, todo o nascido na casa e todo o comprado por dinheiro de qualquer estrangeiro que não procede de teu descendente.
“‘Assim disse o Soberano Senhor Jeová: “Nenhum estrangeiro, de coração incircunciso e de carne incircuncisa, pode entrar no meu santuário, quer dizer, nenhum estrangeiro que estiver no meio dos filhos de Israel. ”’
E terá de acontecer que deveis loteá-la como herança para vós e para os residentes forasteiros que residem no vosso meio, que se tornaram pais de filhos no vosso meio. E eles terão de tornar-se para vós iguais ao natural entre os filhos de Israel. Convosco terão [ por sortes ] uma herança no meio das tribos de Israel.