10
“Caso um homem dê ao seu próximo um jumento, ou um touro, ou um ovídeo, ou qualquer animal doméstico para guardar, e este deveras morra ou fique aleijado, ou seja levado embora quando ninguém está olhando,
11
deve haver entre ambos um juramento por Jeová, de que não deitou mão nos bens do seu próximo; e seu dono tem de aceitá-lo, e o outro não deve dar compensação.
12
Mas, se de fato lhe foram roubados, deve dar uma compensação ao seu dono.
13
Se de fato foi dilacerado por uma fera, deve trazê-lo como evidência. Não deve dar compensação por algo dilacerado por uma fera.