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“Quando tiverdes entrado na terra de Canaã, que vos concedo por possessão, e Eu ferir de lepra uma casa da terra que possuireis,
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seu proprietário avisará o sacerdote e explicará: “Parece-me que há algo como lepra na casa!”
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O sacerdote ordenará que desocupem a casa, antes de vir examinar a enfermidade; assim ninguém terá de ser declarado impuro com aquilo que lá se encontra. Depois disso o sacerdote virá observar a casa
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e, se logo após o exame constatar nas paredes da casa cavidades esverdeadas ou avermelhadas encravadas nestas,
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sairá o sacerdote da casa e, à porta, a declarará lacrada por sete dias.
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Voltará ao sétimo dia e se, após nova análise, verificar que a enfermidade se desenvolveu nas paredes da casa,
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ordenará que se retirem as pedras atacadas pelo mofo e que sejam atiradas fora da cidade, em um lugar considerado impuro.
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Depois fará raspar as paredes internas da casa e se jogará o pó raspado em um lugar impuro, fora da cidade.
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Tomar-se-ão outras pedras para substituir as primeiras e outra argamassa para rebocar a casa.
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Se, depois de realizar todo esse trabalho, surgir mofo na casa outra vez,
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o sacerdote a examinará. Se as manchas tiverem se espalhado pelas paredes, é lepra contagiosa, e a casa está impura.
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Sendo assim, a casa deverá ser demolida, e as pedras, a madeira e o reboco serão transportados para um lugar impuro fora da cidade.