13
de maneira que algum homem se tenha deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e não for surpreendida em flagrante,
14
e o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou o tiver, não se havendo ela contaminado,
15
então, esse homem trará a sua mulher perante o sacerdote e juntamente trará a sua oferta por ela: uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de manjares de ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade à memória.
16
O sacerdote a fará chegar e a colocará perante o SENHOR.
17
O sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará do pó que houver no chão do tabernáculo e o deitará na água.
18
Apresentará a mulher perante o SENHOR e soltará a cabeleira dela; e lhe porá nas mãos a oferta memorativa de manjares, que é a oferta de manjares dos ciúmes. A água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.
19
O sacerdote a conjurará e lhe dirá: Se ninguém contigo se deitou, e se não te desviaste para a imundícia, estando sob o domínio de teu marido, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.
20
Mas, se te desviaste, quando sob o domínio de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, que não é o teu marido, se deitou contigo
21
(então, o sacerdote fará que a mulher tome o juramento de maldição e lhe dirá), o SENHOR te ponha por maldição e por praga no meio do teu povo, fazendo-te o SENHOR descair a coxa e inchar o ventre;
22
e esta água amaldiçoante penetre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre e te fazer descair a coxa. Então, a mulher dirá: Amém! Amém!
23
O sacerdote escreverá estas maldições num livro e, com a água amarga, as apagará.
24
E fará que a mulher beba a água amarga, que traz consigo a maldição; e, sendo bebida, lhe causará amargura.
25
Da mão da mulher tomará o sacerdote a oferta de manjares de ciúmes e a moverá perante o SENHOR; e a trará ao altar.
26
Tomará um punhado da oferta de manjares, da oferta memorativa, e sobre o altar o queimará; e, depois, dará a beber a água à mulher.
27
E, havendo-lhe dado a beber a água, será que, se ela se tiver contaminado, e a seu marido tenha sido infiel, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; a mulher será por maldição no meio do seu povo.
28
Se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então, será livre e conceberá.
29
Esta é a lei para o caso de ciúmes, quando a mulher, sob o domínio de seu marido, se desviar e for contaminada;
30
ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o SENHOR, e o sacerdote nela execute toda esta lei.
31
O homem será livre da iniqüidade, porém a mulher levará a sua iniqüidade.