Almeida Corrigida Fiel - ACF

Bíblia Sagrada

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Deuteronomio capítulo 15

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Capítulo
Comentario
1
“Ao fim de cada sete anos deves fazer uma remissão.
2
E esta é a maneira da remissão: haverá remissão, da parte de cada credor, da dívida em que porventura deixou seu próximo incorrer. Não deve apertar seu próximo ou seu irmão quanto ao pagamento, pois tem de se proclamar uma remissão para Jeová.
3
Ao estrangeiro podes apertar quanto ao pagamento; mas remita a tua mão tudo o que for teu, que estiver com o teu irmão.
4
No entanto, ninguém deve ficar pobre no teu meio, porque Jeová, sem falta, te abençoará na terra que Jeová, teu Deus, te dá por herança, para tomares posse dela,
5
contanto que impreterivelmente escutes a voz de Jeová, teu Deus, de modo a cuidar em cumprir todo este mandamento que hoje te ordeno.
6
Pois, Jeová, teu Deus, deveras te abençoará assim como te prometeu, e certamente emprestarás sob caução a muitas nações, ao passo que tu mesmo não tomarás empréstimo; e tens de dominar sobre muitas nações, ao passo que elas não dominarão sobre ti.
7
“Caso um dos teus irmãos fique pobre no teu meio, numa das tuas cidades, na tua terra que Jeová, teu Deus, te dá, não deves endurecer teu coração, nem fechar a mão para com o teu irmão pobre.
8
Pois deves abrir generosamente tua mão para com ele e deves terminantemente emprestar-lhe sob caução tanto quanto ele necessita, de que carece.
9
Guarda-te de que não venha a haver alguma palavra vil no teu coração, dizendo: ‘O sétimo ano, o ano da remissão está perto’, e teu olho fique deveras sovina para com teu irmão pobre e não lhe dês nada, e ele tenha de clamar a Jeová contra ti e isso se tenha tornado um pecado da tua parte.
10
Deves terminantemente dar-lhe e teu coração não deve ser mesquinho ao lhe dares, porque é por esta razão que Jeová, teu Deus, te abençoará em todo ato teu e em todo empreendimento teu.
11
Pois, nunca deixará de haver pobre no meio do país. É por isso que te ordeno, dizendo: ‘Deves abrir generosamente tua mão para com teu irmão atribulado e pobre no teu país. ’
12
“Caso te seja vendido teu irmão, um hebreu ou uma hebréia, e ele te tenha servido por seis anos, então no sétimo ano deves mandá-lo embora como alguém liberto.
13
E quando o mandares embora como alguém liberto, não o deves mandar embora de mãos vazias.
14
Deves realmente provê-lo de alguma coisa do teu rebanho e da tua eira, e do teu lagar de azeite e vinho. Assim como Jeová, teu Deus, te tem abençoado, assim é que lhe deves dar.
15
E tens de lembrar-te de que te tornaste escravo na terra do Egito e que Jeová, teu Deus, passou a remir-te. É por isso que hoje te ordeno esta coisa.
16
“E tem de suceder que, caso ele te diga: ‘Não deixarei a tua companhia! ’ porque ama tanto a ti como os de tua casa, visto que lhe ia bem contigo,
17
então tens de tomar uma sovela e furar-lhe a orelha contra a porta, e ele tem de tornar-se teu escravo por tempo indefinido. E também deves fazer assim com a tua escrava.
18
Não deve ser algo duro aos teus olhos quando o mandas embora da tua companhia como alguém liberto; pois, serviu-te seis anos pelo dobro do valor dum trabalhador contratado, e Jeová, teu Deus, te abençoou em tudo o que fazias.
19
“Todo primogênito macho que nascer na tua manada e no teu rebanho deves santificar para Jeová, teu Deus. Não deves fazer nenhum serviço com o primogênito do teu touro, nem tosquiar o primogênito do teu rebanho.
20
Deves comê-lo perante Jeová, teu Deus, ano após ano, no lugar que Jeová escolher, tu e os de tua casa.
21
E caso se mostre haver nele algum defeito, sendo ele coxo ou cego, qualquer defeito mau, não deves sacrificá-lo para Jeová, teu Deus.
22
Deves comê-lo dentro dos teus portões, o impuro e o limpo juntos, como a gazela e como o veado.
23
Somente não deves comer seu sangue. Deves derramá-lo na terra como água.

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