22
“E caso homens briguem entre si, e eles realmente firam uma mulher grávida e deveras saiam os filhos dela, mas não haja acidente fatal, sem falta se lhe deve impor uma indenização segundo o que o dono da mulher lhe impuser; e ele tem de dá-la por intermédio dos magistrados.
23
Mas se acontecer um acidente fatal, então terás de dar alma por alma,
24
olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25
queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, pancada por pancada.
26
“E caso um homem golpeie o olho de seu escravo ou o olho de sua escrava e realmente o arruíne, deve mandá-lo embora como alguém liberto, em compensação do seu olho.
27
E se for o dente de seu escravo ou o dente de sua escrava que arrancar a golpe, deve mandá-lo embora como alguém liberto, em compensação do seu dente.