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“Caso uma alma peque por se comportar de modo infiel para com Jeová e ele deveras engane seu colega quanto a algo ao seu cargo, ou um depósito em mãos, ou um roubo, ou defraude seu colega,
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ou deveras ache algo perdido e realmente seja enganoso a respeito disso, e jure falsamente com respeito a qualquer de todas as coisas que o homem possa fazer para pecar por elas;
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então tem de suceder que, caso ele peque e deveras se torne culpado, tem de devolver a coisa roubada que roubou ou a coisa extorquida que tomou com fraude, ou a coisa ao seu cargo, de que foi encarregado, ou a coisa perdida que achou,
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ou qualquer coisa que seja, a respeito da qual possa jurar falsamente, e tem de dar compensação por ela no seu pleno montante e acrescentar-lhe-á um quinto dela. Dá-la-á àquele a quem pertence, no dia em que se provar a sua culpa.