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“Caso um homem venha a ter duas esposas, uma amada e a outra odiada, e elas, a amada e a odiada, lhe tiverem dado filhos, e o filho primogênito veio a ser o da odiada,
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então tem de suceder que, no dia em que ele der aquilo que tiver como herança aos seus filhos, não se lhe permitirá constituir o filho da amada em primogênito às custas do filho da odiada, o primogênito.
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Porque deve reconhecer como primogênito o filho da odiada, dando-lhe duas partes de tudo o que achou possuir, visto que este é o princípio da sua faculdade de procriação. O direito da primogenitura pertence a ele.