1
O SENHOR falou a Moisés:
2
Ordena aos filhos de Israel que lancem fora do arraial todo leproso, e a todos os que padecem fluxo de sêmen, e a todo aquele que estiver contaminado por haver tocado um morto.
3
Assim os homens como as mulheres os lançareis; para fora do arraial os lançarei para que não contaminem o arraial daqueles entre os quais Eu habito.
4
E assim fizeram os filhos de Israel, e os lançaram para fora do arraial; como o SENHOR falou a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5
Disse mais o SENHOR a Moisés:
6
Dize aos filhos de Israel: O homem ou a mulher que cometer algum dos pecados com que os homens prevaricam contra o outro, ofendendo ao SENHOR,
7
aquela pessoa confessará o pecado que cometeu, e restituirá inteiramente o dano, e lhe acrescentará sobre ele sua quinta parte, e a dará àquele contra quem pecou.
8
E, se aquela pessoa tiver falecido e não houver parente a quem se possa fazer restituição pela culpa, dar-se-á a indenização do agravo ao SENHOR, entregando-a ao sacerdote, além do carneiro das expiações, pelo qual se fará expiação por ele.
9
Toda oferta de todas as coisas santas que os filhos de Israel trouxerem ao sacerdote sua será.
10
E o dedicado a Deus por qualquer um será seu; assim mesmo o que alguém der de presente por mão do sacerdote será deste.
11
Falou também o SENHOR a Moisés:
12
Fala aos filhos de Israel: Se a mulher de alguém se desviar, e lhe for infiel,
13
e alguém se deitar com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e não for surpreendida no ato;
14
se vier sobre o marido um espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, por ela se haver contaminado; ou venha sobre ele um espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, não se havendo ela contaminado;
15
então, o marido trará sua mulher ao sacerdote, e com ela trará sua oferta, cerca de três litros e meio de farinha de cevada, sobre ela não deitará azeite, nem porá sobre ela incenso, porque é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à memória.
16
E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante o SENHOR.
17
O sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará do pó que houver no chão do Tabernáculo, e o lançará na água.
18
Então, o sacerdote apresentará a mulher diante do SENHOR, e descobrirá a cabeça dessa mulher, e porá sobre suas mãos a oferta memorativa, que é oferta de cereais por ciúmes; e o sacerdote terá na mão as águas amargas que trazem consigo a maldição.
19
E o sacerdote a conjurará e lhe dirá: Se ninguém tiver dormido contigo, e se não te apartastes de teu marido pela imundície, livre serás destas águas amargas que trazem maldição;
20
mas, se te apartaste de teu marido e te contaminaste, e um homem que não for teu marido se deitou contigo
21
(então o sacerdote fará que a mulher tome o juramento de maldição, e dirá à mulher): O SENHOR te ponha por maldição e abominação no meio do povo, fazendo o SENHOR que tuas coxas não te sustentem e que inche teu ventre;
22
e estas águas que trazem maldição entrem em tuas entranhas e façam inchar teu ventre e secar teus quadris. E a mulher dirá: Amém, amém.
23
O sacerdote escreverá estas maldições num livro, e as apagará com as águas amargas;
24
e fará com que a mulher beba as águas amargas que trazem consigo a maldição; e as águas que trazem maldição entrarão nela para amargurar.
25
Depois o sacerdote tomará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes, e a moverá diante do SENHOR, e a oferecerá diante do altar.
26
E o sacerdote tomará um punhado de ofertas em memória dela, e sobre o altar o queimará, e, depois, dará a beber as águas à mulher.
27
Ele lhe dará, pois, a beber as águas; e se for contaminada e tiver sido infiel ao marido, as águas que trazem consigo maldição entrarão nela para amargura, e seu ventre se inchará e consumirá seus quadris; e a mulher será amaldiçoada entre seu povo.
28
Mas, se a mulher não estiver contaminada, porém for limpa, então será livre e conceberá.
29
Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher cometer infidelidade contra seu marido, e se contaminar;
30
ou quando sobre o marido vier um espírito de ciúmes, e tenha ciúmes de sua mulher; apresentá-la-á então diante do SENHOR, e o sacerdote nela executará toda esta lei.
31
O homem será livre da iniquidade, e a mulher levará seu pecado.