24
Portanto, em todo o território de vossa propriedade, concedereis o direito de resgatar a terra.
25
Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte de seu bem, seu parente mais próximo que tiver o direito de resgate se apresentará e resgatará o que o seu irmão vendeu.
26
Se um homem não tiver ninguém que tenha o direito de resgate, mas procurar ele mesmo os meios de fazer o seu resgate,
27
contará os anos desde que fez a venda, restituirá o excedente ao comprador, e se reintegrará na sua propriedade.
28
Se não encontrar, porém, meios de indenizar, a terra vendida ficará nas mãos do comprador até o ano jubilar; sairá do poder deste no ano do jubileu, e voltará à posse do seu antigo dono.
29
Se um homem vender uma casa de habitação situada dentro de uma cidade murada, terá o direito de resgatá-la até o fim do ano que se segue à venda: seu direito de resgate será de um ano completo.
30
Se a casa situada na cidade murada não for resgatada antes do fim do ano completo, ela pertencerá sempre ao comprador e aos seus descendentes: não sairá de suas mãos no jubileu.
31
Entretanto, as casas das povoações que não têm muros serão consideradas como fazendo parte do fundo de terras; poderão ser resgatadas e serão livres no ano do jubileu.
32
Quanto às cidades dos levitas e às casas que possuem, terão eles um direito de resgate perpétuo.
33
Quem comprar dos levitas uma casa, sairá no jubileu da casa vendida e da cidade em que a possua, porque as casas das cidades dos levitas são sua propriedade no meio dos israelitas.
34
Os campos dos arrabaldes das cidades dos levitas não serão vendidos, porque são sua propriedade perpétua. "