10
Nenhum estrangeiro comerá as coisas santas. Tampouco comerão delas o hóspede e o servo de um sacerdote.
11
Mas o escravo adquirido a preço de dinheiro poderá comer, bem como aquele que for nascido na casa: comerão desse alimento.
12
Se uma filha de sacerdote for casada com um estrangeiro, ela não comerá os alimentos tomados dentre as coisas santas.
13
Mas se, estando viúva ou repudiada, ela volta sem filhos à casa paterna como no tempo de sua juventude, poderá comer o alimento de seu pai. Nenhum estrangeiro, porém, o comerá.