11
Eis a lei do sacrifício pacífico que se oferece ao Senhor:
12
Se a oferta for em ação de graças, oferecer-se-ão com a vítima de ação de graças bolos sem fermento, amassados com óleo, bolachas sem fermento untadas de óleo, e farinha frita em forma de bolos amassados com óleo.
13
Oferecer-se-ão também bolos fermentados com a oblação do sacrifício pacífico oferecido em ação de graças.
14
Apresentar-se-á um pedaço de cada uma dessas ofertas em oblação reservada para o Senhor. Ela será para o sacerdote que tiver derramado o sangue da vítima pacífica.
15
A carne da vítima de ação de graças oferecida em sacrifício pacífico será comida no dia da oblação; não se deixará nada para o dia seguinte.
16
Se a vítima for oferecida por voto ou como oferta voluntária, deverá ser comida no dia da oblação, e o que sobrar se comerá no dia seguinte.
17
O que restar ainda da carne da vítima no terceiro dia será consumido pelo fogo.