10
Por isso trago agora as primícias dos frutos do solo que me destes, ó Senhor. Dito isto, deporás o cesto diante do Senhor, teu Deus, prostrando-te em sua presença.
11
Depois, alegrar-te-ás por todos os bens que o Senhor, teu Deus, te tiver dado, a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que mora no meio de ti.
12
Quando tiveres acabado dê separar o dízimo de todos os teus produtos, no terceiro ano, que é o ano do dízimo, e o tiveres distribuído ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que tenham em tua cidade do que comer com fartura,
13
dirás em presença do Senhor, teu Deus: tirei de minha casa o que era consagrado para dá-lo ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, como me ordenasses: não transgredi nem omiti nenhum dos vossos mandamentos.
14
Não comi dessas coisas durante o meu luto, nem delas separei coisa alguma em estado de impureza, e delas nada dei a um morto. Obedeci à voz do Senhor, meu Deus, e conformei-me inteiramente às vossas ordens.