15
"Farás também para o tabernáculo tábuas de madeira de acácia, que serão colocadas verticalmente.
16
O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de um côvado e meio.
17
Cada tábua terá dois encaixes, unidos um ao outro. Assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
18
Farás, pois, para o tabernáculo vinte tábuas para o lado meridional, ao sul.
19
Porás sob essas vinte tábuas quarenta suportes de prata, dois sob cada tábua, para os seus dois encaixes.
20
Para o segundo lado do tabernáculo, ao norte, farás vinte tábuas,
21
com quarenta suportes de prata, à razão de dois por tábua.
22
Para o fundo do tabernáculo, ao ocidente, farás seis tábuas.
23
Para os ângulos do tabernáculo, farás duas tábuas;
24
serão emparelhadas desde a base, formando juntas uma só peça até o cimo, na primeira argola. Assim se fará com as duas tábuas colocadas nos ângulos.
25
Haverá, pois, oito tábuas, com seus suportes de prata em número de dezesseis, dois sob cada tábua.