8
Os ministros do reino, os prefeitos, os sátrapas, os conselheiros e os governadores estão todos de acordo em que seja publicado um edito real com uma interdição, estabelecendo que aquele que nesses trinta dias dirigir preces a um deus ou homem qualquer que seja, além de ti, ó rei, seja jogado na cova dos leões.
9
Promulga pois, ó rei, esta interdição, e manda fazer um documento, a fim de que, conforme o estabelecido na lei definitiva dos medos e dos persas, não possa ser revogada.
10
Em conseqüência, o rei Dario fez redigir o documento contendo a referida interdição.
11
Ouvindo essa notícia, Daniel entrou em sua casa, a qual tinha no quarto de cima janelas que davam para o lado de Jerusalém. Três vezes ao dia, ajoelhado, como antes, continuou a orar e a louvar a Deus.
12
Então esses homens acorreram amotinados e encontraram Daniel em oração, invocando seu Deus.
13
Foram imediatamente ao palácio do rei e disseram-lhe, a respeito do edito real de interdição: Não promulgaste, ó rei, uma proibição estabelecendo que quem nesses trinta dias invocasse algum deus ou homem qualquer que fosse, à exceção tua, seria jogado na cova dos leões? Certamente, respondeu o rei, ( assim foi feito ) segundo a lei dos medos e dos persas, que não pode ser modificada.
14
Pois bem, continuaram: Daniel, o deportado de Judá, não tem consideração nem por tua pessoa nem por teu decreto: três vezes ao dia ele faz sua oração.
15
Ouvindo essas palavras, o rei, bastante contrariado, tomou contudo a resolução de salvar Daniel, e nisso esforçou-se até o pôr-do-sol.