3
O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo.
4
Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga.
5
Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6
O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as suas vestes e será limpo.
7
Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará ao sacerdote.
8
Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9
Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
10
E o sacerdote o examinará; se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo branco, e houver carne viva na inchação,
11
é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.
12
Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra, desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13
então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne, declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem está limpo.
14
Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.
15
Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
16
Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá ao sacerdote,
17
e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.
18
Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
19
e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote.
20
O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é, que brotou da úlcera.
21
Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
22
Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem; é lepra.
23
Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24
Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca que tira a vermelho ou branco,
25
o sacerdote a examinará. Se o pêlo da mancha lustrosa se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará imundo o homem; é a praga de lepra.
26
Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pêlo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de cor baça, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
27
Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se ela se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
28
Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se tornou baça, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque é cicatriz da queimadura.
29
Quando o homem (ou a mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
30
o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31
Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pêlo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32
Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pêlo amarelo, e a tinha não parecer mais funda do que a pele,
33
então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha.
34
Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes e será limpo.
35
Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado muito na pele,
36
então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pêlo amarelo; está imundo.
37
Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pêlo preto cresceu nela, a tinha está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
38
E, quando o homem (ou a mulher) tiver manchas lustrosas na pele,
39
então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está limpo.
40
Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está limpo.
41
Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está limpo.
42
Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
43
Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece a lepra na pele,
44
é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará imundo; a sua praga está na cabeça.
45
As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo!
46
Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é imundo, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.