10
Nenhum estrangeiro comerá das coisas sagradas; o hóspede do sacerdote nem o seu jornaleiro comerão das coisas sagradas.
11
Mas, se o sacerdote comprar algum escravo com o seu dinheiro, este comerá delas; os que nascerem na sua casa, estes comerão do seu pão.
12
Quando a filha do sacerdote se casar com estrangeiro, ela não comerá da oferta das coisas sagradas.
13
Mas, se a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver filhos, e se houver tornado à casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estrangeiro comerá dele.